| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE CONTRATO |
| native_id | 4649 |
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LEI N° 150 / 54 DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE CONTRATO A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a renovar o contrato de arrendamento do hall e dos serviços afetos à Estação Rodoviária, desta cidade, pelo prazo de dois anos, mediante o aluguel mensal de CR$ 8.000,00 a partir de 01/02/1954, mantidas no que a esta for aplicável, as disposições constantes das leis nos: 37, 46 e 60 de 21/02 – 26/06 e 25/11 do ano de 1949. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal