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norma nº 151/1954

Tipo LEI
Número / Ano 151 / 1954
Date 1954-03-24
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS
native_id4650

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LEI N° 151 / 54
CRIA CARGO DE FISCAL DE OBRAS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Fiscal 
de Obras de 2ª classe, com os vencimentos anuais de CR$ 24.000,00 (vinte e 
quatro mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa constante do art. 1º desta Lei, fica aberto o 
crédito especial de CR$ 22.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei 
em vigor em 1º de fevereiro de 1954.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de 
março de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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