| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS |
| native_id | 4650 |
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LEI N° 151 / 54 CRIA CARGO DE FISCAL DE OBRAS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Fiscal de Obras de 2ª classe, com os vencimentos anuais de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer à despesa constante do art. 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 22.000,00. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor em 1º de fevereiro de 1954. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal