| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTO DE PROFESSORES |
| native_id | 4651 |
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LEI N° 152 / 54 AUMENTA VENCIMENTO DE PROFESSORES A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os vencimentos das professoras municipais, no exercício de 1954, passarão a ser os seguintes: 8-33-0-38 professores a CR$ 4.800,00 = CR$ 182.400,00 8-33-0-14 professores a CR$ 4.200,00 = CR$ 58.800,00 8-33-0-30 professores a CR$ 3.600,00 = CR$ 108.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do art. 1º desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de fevereiro de 1954. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal