br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 152/1954

Tipo LEI
Número / Ano 152 / 1954
Date 1954-03-24
EmentaAUMENTA VENCIMENTO DE PROFESSORES
native_id4651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 152 / 54
AUMENTA VENCIMENTO DE PROFESSORES
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os vencimentos das professoras municipais, no exercício de 
1954, passarão a ser os seguintes:
8-33-0-38 professores a CR$ 4.800,00 = CR$ 182.400,00
8-33-0-14 professores a CR$ 4.200,00 = CR$ 58.800,00
8-33-0-30 professores a CR$ 3.600,00 = CR$ 108.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do art. 1º desta lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
no dia 1º de fevereiro de 1954.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de 
março de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

open original →