| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 4653 |
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LEI N° 154 / 54 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. José Honório de Abreu Lima e Sr. Teodomiro de Abreu Lima, pelo preço de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) um terreno medindo 238 m2 , situado à rua João Crisóstomo, cujo terreno se destina a ligação da rua Itamuri a referida rua João Crisóstomo. Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o art. 1º fica aberto o crédito especial de CR$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros). § único – A diferença de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), existente entre o preço do terreno e o total do pedido de crédito constante deste artigo, destina-se ao pagamento das despesas com a regularização da compra. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal