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norma nº 154/1954

Tipo LEI
Número / Ano 154 / 1954
Date 1954-03-24
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id4653

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LEI N° 154 / 54
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. José 
Honório de Abreu Lima e Sr. Teodomiro de Abreu Lima, pelo preço de CR$ 
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) um terreno medindo 238 m2
, situado à rua João 
Crisóstomo, cujo terreno se destina a ligação da rua Itamuri a referida rua João 
Crisóstomo.
Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o art. 1º fica aberto o 
crédito especial de CR$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros).
§ único – A diferença de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), existente 
entre o preço do terreno e o total do pedido de crédito constante deste artigo, 
destina-se ao pagamento das despesas com a regularização da compra.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de 
março de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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