| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4654 |
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LEI N° 155 / 54 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à S.A. Fiducial “Safira” uma área de terrenos pertencente ao Patrimônio, situada no Morro da Caixa d’água, partindo dos fundos da rua S.Sebastião, na divisa de terrenos da mesma Sociedade, e medindo 120.000 m² (cento e vinte mil metros quadrados). § 1º - A presente doação é feita para compensar a referida empresa de parte dos gastos que fará com a execução dos serviços de calçamento, instalação de rede de água e esgotos, conforme planta arquivada nesta Prefeitura, serviços esse no Parque Safira. § 2º - A escritura de doação deste terreno será passada pela Prefeitura, em favor da S.A. Fiducial Construtora “Safira”, somente quando concluídas as obras referidas no parágrafo anterior. § 3º - O terreno doado pela presente lei reverterá ao Patrimônio Municipal se a Sociedade, por qualquer motivo, deixar de executar os serviços aqui mencionados, dentro do prazo de cinco (5) anos. Art. 2º - O terreno constante da doação a que se refere o art. 1º desta lei, só poderá ser utilizado pela Companhia, para loteamento residencial ou industrial, ou para fins de ornamentação e reflorestamento. Art. 3º - As vendas de lotes que a Companhia fizer em 1ª mão, dos terrenos constantes desta doação, será acrescida a quantia correspondente a 10% do valor da venda que a empresa recolherá aos cofres da municipalidade. A fixação do preço máximo dos lotes será feita de acordo com a Câmara Municipal, para atender à finalidade da lei que é a de favorecer aos mais necessitados. Art. 4º - Na área constante desta doação será a Companhia obrigada a respeitar a faixa de 100 x 50 ms, compreendida no local onde se encontra a Caixa de depósito de água. Art. 5º - A Companhia reservará um dos lotes para nele ser levantada um Igreja, o que também se fará em conformidade com a Câmara Municipal e autoridades eclesiásticas da cidade. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal