br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 155/1954

Tipo LEI
Número / Ano 155 / 1954
Date 1954-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
native_id4654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 155 / 54
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à S.A. Fiducial 
“Safira” uma área de terrenos pertencente ao Patrimônio, situada no Morro da 
Caixa d’água, partindo dos fundos da rua S.Sebastião, na divisa de terrenos da 
mesma Sociedade, e medindo 120.000 m² (cento e vinte mil metros quadrados).
§ 1º - A presente doação é feita para compensar a referida empresa de 
parte dos gastos que fará com a execução dos serviços de calçamento, instalação 
de rede de água e esgotos, conforme planta arquivada nesta Prefeitura, serviços 
esse no Parque Safira.
§ 2º - A escritura de doação deste terreno será passada pela Prefeitura, em 
favor da S.A. Fiducial Construtora “Safira”, somente quando concluídas as obras 
referidas no parágrafo anterior.
§ 3º - O terreno doado pela presente lei reverterá ao Patrimônio Municipal 
se a Sociedade, por qualquer motivo, deixar de executar os serviços aqui 
mencionados, dentro do prazo de cinco (5) anos.
Art. 2º - O terreno constante da doação a que se refere o art. 1º desta lei, 
só poderá ser utilizado pela Companhia, para loteamento residencial ou 
industrial, ou para fins de ornamentação e reflorestamento.
Art. 3º - As vendas de lotes que a Companhia fizer em 1ª mão, dos 
terrenos constantes desta doação, será acrescida a quantia correspondente a 10% 
do valor da venda que a empresa recolherá aos cofres da municipalidade. A 
fixação do preço máximo dos lotes será feita de acordo com a Câmara Municipal, 
para atender à finalidade da lei que é a de favorecer aos mais necessitados.
Art. 4º - Na área constante desta doação será a Companhia obrigada a 
respeitar a faixa de 100 x 50 ms, compreendida no local onde se encontra a Caixa 
de depósito de água.
Art. 5º - A Companhia reservará um dos lotes para nele ser levantada um 
Igreja, o que também se fará em conformidade com a Câmara Municipal e 
autoridades eclesiásticas da cidade.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de 
março de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

open original →