| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4655 |
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LEI N° 156 / 54 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou fora dele, um terreno com as benfeitorias nele existentes, de propriedade de herdeiros de Antônio Cardoso Monteiro da Silva e outros, situado à praça Santo Antônio, nesta cidade. § único – O terreno acima citado destina-se à construção de um prédio onde funcionará a escola vocacional do Senai. Art. 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o art. 1º constam da planta anexa, que constitui parte integrante desta Lei; Art. 3º - Para atender à despesa com a desapropriação referida fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo para os herdeiros de Antônio Cardoso Monteiro da Silva, a quantia de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e para regularizar a área com as demais pessoas confrontantes, a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ficando aberto o crédito especial correspondente. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal