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← Muriaé (MG)

norma nº 156/1954

Tipo LEI
Número / Ano 156 / 1954
Date 1954-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
native_id4655

Documents (1)

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LEI N° 156 / 54
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser 
desapropriado, em Juízo ou fora dele, um terreno com as benfeitorias nele 
existentes, de propriedade de herdeiros de Antônio Cardoso Monteiro da Silva e 
outros, situado à praça Santo Antônio, nesta cidade.
§ único – O terreno acima citado destina-se à construção de um prédio 
onde funcionará a escola vocacional do Senai.
Art. 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o 
art. 1º constam da planta anexa, que constitui parte integrante desta Lei;
Art. 3º - Para atender à despesa com a desapropriação referida fica a 
Prefeitura Municipal autorizada a despender até CR$ 100.000,00 (cem mil 
cruzeiros), sendo para os herdeiros de Antônio Cardoso Monteiro da Silva, a 
quantia de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e para regularizar a área com as 
demais pessoas confrontantes, a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil 
cruzeiros), ficando aberto o crédito especial correspondente.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 24 
de março de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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