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norma nº 159/1954

Tipo LEI
Número / Ano 159 / 1954
Date 1954-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E ESTABELECE COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE FAZENDA
native_id4658

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LEI N° 159 / 54
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E 
ESTABELECE COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE 
FAZENDA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu 
nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Passam a ser os seguintes os vencimentos dos funcionários da 
Prefeitura, abaixo mencionados:
8-00-0 Secretário da Câmara 12.000,00
8-04-0 Secretário 48.000,00
8-04-0 Auxiliar datilógrafo 14.400,00
8-07-0 Chefe do Serviço Contabilidade 54.000,00
8-07-0 Auxiliar 24.000,00
8-09-0 Chefe do Serviço de Patrimônio 21.600,00
8-09-0 Porteiro Continuo 12.000,00
8-10-0 Chefe Serviço de Fazenda 38.400,00
8-10-0 Tesoureiro 24.000,00
8-12-0 Fiscal Geral de Rendas 36.000,00
8-12-0 Fiscal de Renda 2ª Classe 12.000,00
8-36-0 Fiscal de Ensino 12.000,00
8-63-1 Auxiliar do Serviço água 12.000,00
8-81-0 Jardineiro (2. Suplementar) 10.800,00
Art. 2º - Ao Serviço de Fazenda da Prefeitura será abonada a percentagem 
de 1% sobre o total da arrecadação que for feita no Município, com exceção do 
Imposto sobre a Renda e Receita de Combustíveis e Lubrificantes, cabendo 2/3 
dessa percentagem ao Chefe do Serviço e 1/3 ao Tesoureiro.
§ único – A percentagem constante deste artigo deverá ser paga 
mensalmente junto com os vencimentos dos respectivos funcionários.
Art. 3º - Passam a ser de trinta e cinco mil e quarenta cruzeiros (CR$ 
35.040,00) anualmente os proventos da aposentadoria concedida ao funcionário 
Severino Dias de Carvalho.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 
de novembro de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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