| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1954 |
| Date | 1954-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E ESTABELECE COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE FAZENDA |
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LEI N° 159 / 54 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E ESTABELECE COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE FAZENDA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Passam a ser os seguintes os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, abaixo mencionados: 8-00-0 Secretário da Câmara 12.000,00 8-04-0 Secretário 48.000,00 8-04-0 Auxiliar datilógrafo 14.400,00 8-07-0 Chefe do Serviço Contabilidade 54.000,00 8-07-0 Auxiliar 24.000,00 8-09-0 Chefe do Serviço de Patrimônio 21.600,00 8-09-0 Porteiro Continuo 12.000,00 8-10-0 Chefe Serviço de Fazenda 38.400,00 8-10-0 Tesoureiro 24.000,00 8-12-0 Fiscal Geral de Rendas 36.000,00 8-12-0 Fiscal de Renda 2ª Classe 12.000,00 8-36-0 Fiscal de Ensino 12.000,00 8-63-1 Auxiliar do Serviço água 12.000,00 8-81-0 Jardineiro (2. Suplementar) 10.800,00 Art. 2º - Ao Serviço de Fazenda da Prefeitura será abonada a percentagem de 1% sobre o total da arrecadação que for feita no Município, com exceção do Imposto sobre a Renda e Receita de Combustíveis e Lubrificantes, cabendo 2/3 dessa percentagem ao Chefe do Serviço e 1/3 ao Tesoureiro. § único – A percentagem constante deste artigo deverá ser paga mensalmente junto com os vencimentos dos respectivos funcionários. Art. 3º - Passam a ser de trinta e cinco mil e quarenta cruzeiros (CR$ 35.040,00) anualmente os proventos da aposentadoria concedida ao funcionário Severino Dias de Carvalho. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 de novembro de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal