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norma nº 162/1954

Tipo LEI
Número / Ano 162 / 1954
Date 1954-11-13
EmentaCONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS
native_id4661

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LEI N° 162 / 54
CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE 
IMPOSTOS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, com desconto 
de mais 10% os impostos de Indústria e Profissão que forem pagos até 28 de 
fevereiro e de 10% o Predial e Territorial Urbano, quando pagos até 30 de abril 
de cada ano, desde que se verifiquem os pagamentos nos respectivos exercícios.
§ único – O desconto instituído nesta Lei não aproveita aos contribuintes 
de importância inferior a cinqüenta cruzeiros (50,00).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 
de novembro de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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