| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1954 |
| Date | 1954-11-13 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS |
| native_id | 4661 |
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LEI N° 162 / 54 CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, com desconto de mais 10% os impostos de Indústria e Profissão que forem pagos até 28 de fevereiro e de 10% o Predial e Territorial Urbano, quando pagos até 30 de abril de cada ano, desde que se verifiquem os pagamentos nos respectivos exercícios. § único – O desconto instituído nesta Lei não aproveita aos contribuintes de importância inferior a cinqüenta cruzeiros (50,00). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 de novembro de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal