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norma nº 163/1954

Tipo LEI
Número / Ano 163 / 1954
Date 1954-11-13
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS
native_id4662

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LEI N° 163 / 54
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em concorrência 
pública, pelo preço mínimo de CR$ 200.000,00 um trator “Hanomag” 4 
cilindros.
Art. 2º - Esta autorização será extensiva a uma Motoniveladora, 
“Caterpillar”, mod. 212, desde que o produto de sua venda, nunca inferior a CR$ 
250.000,00 seja para solver compromissos da atual administração.
Art. 3º - A autorização constante do artigo 2º só poderá ser usada a partir 
de 10 de janeiro do ano vindouro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a 
ressalva do artigo anterior.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 
de novembro de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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