| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1954 |
| Date | 1954-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS |
| native_id | 4662 |
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LEI N° 163 / 54 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em concorrência pública, pelo preço mínimo de CR$ 200.000,00 um trator “Hanomag” 4 cilindros. Art. 2º - Esta autorização será extensiva a uma Motoniveladora, “Caterpillar”, mod. 212, desde que o produto de sua venda, nunca inferior a CR$ 250.000,00 seja para solver compromissos da atual administração. Art. 3º - A autorização constante do artigo 2º só poderá ser usada a partir de 10 de janeiro do ano vindouro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a ressalva do artigo anterior. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 de novembro de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal