| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1954 |
| Date | 1954-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENDA DE IMÓVEL |
| native_id | 4663 |
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LEI N° 164 / 54 DISPÕE SOBRE VENDA DE IMÓVEL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em hasta pública, pelo lance mínimo de CR$ 100.000,00 uma área de terreno medindo noventa mil (90.000) metros quadrados, mais ou menos, situada no morro que encima as ruas São Pedro, Dr. Silveira Brum, Gusman e praça João Pinheiro. Art. 2º - A alienação é feita com a condição de ser executado no terreno um loteamento e de serem os serviços de água, esgoto e meios fios, também executados pelo arrematante, sem nenhum ônus para a municipalidade. Art. 3º - A rua Principal de acesso ao loteamento em questão partirá de qualquer ponto da praça João Pinheiro com a largura mínima de treze (13) metros. Art. 4º - A venda de lotes só poderá ser iniciada após ter o arrematante concluído os serviços constantes do art. 2º desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 de novembro de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal