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norma nº 164/1954

Tipo LEI
Número / Ano 164 / 1954
Date 1954-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE VENDA DE IMÓVEL
native_id4663

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LEI N° 164 / 54
DISPÕE SOBRE VENDA DE IMÓVEL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em hasta 
pública, pelo lance mínimo de CR$ 100.000,00 uma área de terreno medindo 
noventa mil (90.000) metros quadrados, mais ou menos, situada no morro que 
encima as ruas São Pedro, Dr. Silveira Brum, Gusman e praça João Pinheiro.
Art. 2º - A alienação é feita com a condição de ser executado no terreno 
um loteamento e de serem os serviços de água, esgoto e meios fios, também 
executados pelo arrematante, sem nenhum ônus para a municipalidade.
Art. 3º - A rua Principal de acesso ao loteamento em questão partirá de 
qualquer ponto da praça João Pinheiro com a largura mínima de treze (13) 
metros.
Art. 4º - A venda de lotes só poderá ser iniciada após ter o arrematante 
concluído os serviços constantes do art. 2º desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 
de novembro de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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