| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1954 |
| Date | 1954-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO |
| native_id | 4664 |
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LEI N° 165 / 54 DISPÕE SOBRE VENDA DE IMÓVEL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam fixados, para o quatriênio a iniciar-se a 1º de fevereiro d 1955, em quarenta e três mil e duzentos cruzeiros anuais, o subsidio do Prefeito Municipal, e em cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros a verba de sua representação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 13 de novembro de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal