| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1953 |
| Date | 1953-10-21 |
| Ementa | DISPÕE S/VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 4669 |
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LEI Nº 142 / 53 “DISPÕE S/ VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Passa a ser de CR$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta cruzeiros) o vencimento anual do cargo de Chefe do Serviço de Patrimônio desta Prefeitura. Art. 2º. Fica aberto na dotação 8 09 0- Chefe do Serviço de Patrimônio- o crédito suplementar de CR$ 3.096,00. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 21 de outubro de 1953.