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norma nº 146/1953

Tipo LEI
Número / Ano 146 / 1953
Date 1953-10-21
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA NOVO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
native_id4673

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LEI Nº 146 / 53
AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA NOVO 
ABASTECIMENTO D’ÁGUA
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Muriaé, autorizado a contrair 
com a Caixa Econômica Federal ou outro estabelecimento de crédito do País, 
um empréstimo até a quantia de oito milhões de cruzeiros (CR$ 8.000.000,00) 
para execução do novo serviço de abastecimento d’água da cidade.
Parágrafo Único - O empréstimo será obtido pelo prazo máximo 
de 15 (quinze) anos com juros à taxa máxima de 10% pagos conjuntamente com 
as amortizações, em trinta (30) de junho e trinta (30) de dezembro de cada ano.
Art. 2º. Para garantia do referido empréstimo prefeitura oferece a 
metade da quota do imposto de renda, a arrecadação do imposto predial e o total 
das rendas industriais.
Art. 3º. A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer 
prestação, ou o total das prestações restantes, com a correspondente redução dos 
juros avençados.
Art. 4º. Nos orçamentos serão consignados, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias para pagamento anual das amortizações e dos juros do 
referido empréstimo.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
21 de outubro de 1953.

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