| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1953 |
| Date | 1953-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA NOVO ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
| native_id | 4673 |
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LEI Nº 146 / 53 AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA NOVO ABASTECIMENTO D’ÁGUA A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Muriaé, autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal ou outro estabelecimento de crédito do País, um empréstimo até a quantia de oito milhões de cruzeiros (CR$ 8.000.000,00) para execução do novo serviço de abastecimento d’água da cidade. Parágrafo Único - O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos com juros à taxa máxima de 10% pagos conjuntamente com as amortizações, em trinta (30) de junho e trinta (30) de dezembro de cada ano. Art. 2º. Para garantia do referido empréstimo prefeitura oferece a metade da quota do imposto de renda, a arrecadação do imposto predial e o total das rendas industriais. Art. 3º. A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação, ou o total das prestações restantes, com a correspondente redução dos juros avençados. Art. 4º. Nos orçamentos serão consignados, obrigatoriamente, as dotações necessárias para pagamento anual das amortizações e dos juros do referido empréstimo. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 21 de outubro de 1953.