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norma nº 148/1953

Tipo LEI
Número / Ano 148 / 1953
Date 1953-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
native_id4674

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LEI N° 148 / 53
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a doar à 
Associação Comercial de Muriaé, para construção de sua sede social, uma área 
de terrenos, sita à Rua Cel. Domiciano, ao lado do Edifício dos Correios e 
Telégrafos e fundo para o Almoxarifado.
Art. 2º - Os terrenos supra referidos compreendem a área assinalada em 
azul, na planta anexa a este projeto, medindo 10,80 de frente por 20 metros de 
extensão.
Art. 3º - Sendo a presente doação, ratificação de direito anterior, prescrito 
por inobservância de prazos, e estando o prédio em final de acabamento, bem 
como cumprida antiga exigência da construção de muro divisório nos fundos, 
fica estabelecido que deverá ser lavrada a escritura de doação dentro de 30 dias a 
partir da publicação desta Lei.
Art. 4º - A donatário não poderá alienar os terrenos doados salvo se 
recolher aos cofres Municípios a quantia de cincoenta mil cruzeiros, valor que se 
atribui ao lote.
Será, porém admitido contrato de ônus real sobre o aludido terreno, desde 
que o seu produto seja destinado à ultimação da construção do seu prédio.
Art. 5º - Fica concedida a isenção de imposto predial à Associação 
Comercial pelo prazo de 3 anos a partir de 1953.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de dezembro de 
1953.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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