| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1953 |
| Date | 1953-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL |
| native_id | 4674 |
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LEI N° 148 / 53 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a doar à Associação Comercial de Muriaé, para construção de sua sede social, uma área de terrenos, sita à Rua Cel. Domiciano, ao lado do Edifício dos Correios e Telégrafos e fundo para o Almoxarifado. Art. 2º - Os terrenos supra referidos compreendem a área assinalada em azul, na planta anexa a este projeto, medindo 10,80 de frente por 20 metros de extensão. Art. 3º - Sendo a presente doação, ratificação de direito anterior, prescrito por inobservância de prazos, e estando o prédio em final de acabamento, bem como cumprida antiga exigência da construção de muro divisório nos fundos, fica estabelecido que deverá ser lavrada a escritura de doação dentro de 30 dias a partir da publicação desta Lei. Art. 4º - A donatário não poderá alienar os terrenos doados salvo se recolher aos cofres Municípios a quantia de cincoenta mil cruzeiros, valor que se atribui ao lote. Será, porém admitido contrato de ônus real sobre o aludido terreno, desde que o seu produto seja destinado à ultimação da construção do seu prédio. Art. 5º - Fica concedida a isenção de imposto predial à Associação Comercial pelo prazo de 3 anos a partir de 1953. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada na Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de dezembro de 1953. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal