| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1952 |
| Date | 1952-01-31 |
| Ementa | MODIFICA PREÇOS DAS PASSAGENS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM SERVIÇO URBANO |
| native_id | 4676 |
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LEI Nº 121 / 52 “MODIFICA PREÇOS DAS PASSAGENS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM O SERVIÇO URBANO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Sr. Aristóteles Campos, concessionário do serviço coletivo de ônibus Pça João Pinheiro- barra (Posto Shell) desta cidade, autorizado a adotar no referido percurso o preço único de CR$1,00 (um cruzeiro). Art. 2º. Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato existente entre o referido concessionário e a municipalidade. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada nesta cidade de Muriaé, no edifício da Prefeitura Municipal no dia 31 de janeiro de 1952. Muriaé, 31 de janeiro de 1952