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norma nº 121/1952

Tipo LEI
Número / Ano 121 / 1952
Date 1952-01-31
EmentaMODIFICA PREÇOS DAS PASSAGENS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM SERVIÇO URBANO
native_id4676

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LEI Nº 121 / 52
“MODIFICA PREÇOS DAS PASSAGENS DOS 
ÔNIBUS QUE FAZEM O SERVIÇO URBANO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Sr. Aristóteles Campos, concessionário do serviço 
coletivo de ônibus Pça João Pinheiro- barra (Posto Shell) desta cidade, 
autorizado a adotar no referido percurso o preço único de CR$1,00 (um 
cruzeiro).
Art. 2º. Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato 
existente entre o referido concessionário e a municipalidade.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada nesta cidade de Muriaé, no edifício da Prefeitura 
Municipal no dia 31 de janeiro de 1952.
Muriaé, 31 de janeiro de 1952

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