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norma nº 125/1952

Tipo LEI
Número / Ano 125 / 1952
Date 1952-04-28
EmentaAUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
native_id4680

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LEI Nº 125 / 52
“AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Circuito de Cinemas Brasil Ltda com sede em Ubá, 
isento de impostos municipais no distrito de Patrocínio, pelo prazo de 02 (dois) 
anos, desde que ali faça instalar o cinema do novo prédio que recentemente 
adquiriu.
Art. 2º. A isenção terá início na data da instalação do novo cinema.
Art. 3º. O aludido Circuito ficará na obrigação de conceder 50
(cinqüenta) ingressos gratuitos, mensalmente à Prefeitura para distribuição aos 
alunos do Grupo Escolar do distrito de instituições de caridade ali existentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé no 
dia 28 de abril de 1952.

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