| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 4680 |
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LEI Nº 125 / 52 “AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Circuito de Cinemas Brasil Ltda com sede em Ubá, isento de impostos municipais no distrito de Patrocínio, pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que ali faça instalar o cinema do novo prédio que recentemente adquiriu. Art. 2º. A isenção terá início na data da instalação do novo cinema. Art. 3º. O aludido Circuito ficará na obrigação de conceder 50 (cinqüenta) ingressos gratuitos, mensalmente à Prefeitura para distribuição aos alunos do Grupo Escolar do distrito de instituições de caridade ali existentes. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé no dia 28 de abril de 1952.