| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1952 |
| Date | 1952-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA |
| native_id | 4681 |
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LEI Nº 126 / 52 “AUTORIZA AUXILIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, no corrente exercício à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, com a quantia de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a ser paga em duas prestações iguais, sendo a primeira em 30 de junho p. futuro e a outra em 31 de dezembro do ano corrente. Art. 2º. À época dos pagamentos, apresentará a Associação um relatório de suas atividades no semestre anterior. Art. 3º. A despesa decorrente desta subvenção correrá pela verba própria do orçamento vigente; Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé no dia 28 de abril de 1952.