| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1952 |
| Date | 1952-07-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4685 |
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LEI Nº 130 / 52 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender à despesas realizadas com os serviços da Estação Rodoviária. Parágrafo Único- O Sr. Prefeito fica na obrigação de até dezembro do corrente ano apresentar documentos que comprovem a despesa acima autorizada. Art. 2º. Fica, outrossim, o Sr. Prefeito autorizado a solicitar um parecer do Departamento de Assistência aos Municípios ou a um jurista de renome, a fim de ser resolvida definitivamente a situação criada pelo contrato de concessão celebrado entre a Prefeitura e a firma Ruy Soares e Cia para exploração da estação rodoviária desta cidade. Art. 3º. Para atender a despesa a que se refere o art. 1º. Desta lei fica aberto o crédito especial da CR$ 100.00,00(cem mil cruzeiros). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 12 de julho de 1952.