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norma nº 130/1952

Tipo LEI
Número / Ano 130 / 1952
Date 1952-07-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4685

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LEI Nº 130 / 52
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até CR$ 
100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender à despesas realizadas com os 
serviços da Estação Rodoviária.
Parágrafo Único- O Sr. Prefeito fica na obrigação de até dezembro 
do corrente ano apresentar documentos que comprovem a despesa acima 
autorizada.
Art. 2º. Fica, outrossim, o Sr. Prefeito autorizado a solicitar um 
parecer do Departamento de Assistência aos Municípios ou a um jurista de 
renome, a fim de ser resolvida definitivamente a situação criada pelo contrato de 
concessão celebrado entre a Prefeitura e a firma Ruy Soares e Cia para 
exploração da estação rodoviária desta cidade.
Art. 3º. Para atender a despesa a que se refere o art. 1º. Desta lei 
fica aberto o crédito especial da CR$ 100.00,00(cem mil cruzeiros).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no 
dia 12 de julho de 1952.

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