| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1952 |
| Date | 1952-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE ANÚNCIOS |
| native_id | 4686 |
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LEI Nº 131 / 52 “AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE ANÚNCIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, pelo prazo de cinco anos, ao Sr. Domingos Juscelino Pereira de Melo, ou a sociedade que o mesmo organizar, o direito de exploração de anúncios nesta cidade, utilizando-se das árvores existentes nas ruas e praças públicas. Parágrafo Único- Os anúncios acima referidos serão colocados em tripés de ferro, de boa aparência e a sua fixação não pode perturbar o bem estar público. Art. 2º. O concessionário pagará CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) anualmente por árvore utilizada ficando pertencendo à Prefeitura todo o material existente, empregado em anúncios no fim da concessão. Art. 3º. A concessão só poderá ser transferida a outrem com aquiescência do Prefeito e será dada de preferência, no fim de seu término ao atual concessionário, se for isso de interesse da Prefeitura. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal, no dia 12 de julho de 1952.