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norma nº 132/1952

Tipo LEI
Número / Ano 132 / 1952
Date 1952-07-12
EmentaDENOMINA AS SEGUINTES RUAS:- DO ROSÁRIO,, PRESIDENTE VARGAS, GOVERNADOR VALADARES,ITAMURI,EDMUNDO GERMANO,DR. OLAVO TOSTES,GABRIEL DE OLIVEIRA,RUA DO CASTELO,GUARANI,JOSÉ EUTRÓPIO,
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LEI Nº 132 / 52
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam assim modificadas as denominações de logradouros 
públicos da cidade:
a) A Rua Cel Marciano Rodrigues passará à sua antiga denominação de Rua 
do Rosário;
b) As Ruas Presidente Getulio Vargas e Governador Benedito Valadares, 
passarão a denominar-se respectivamente, Presidente Vargas e 
Governador Valadares.
Art. 2º. Terão as seguintes denominações as novas ruas abertas 
nesta cidade, abaixo descritas:
a) Rua Itamuri – a que se inicia na Rua João Pessoa (entre os armazéns do Sr. 
Dante Bruno e o Hotel da estação) até encontrar a Rua João Crisóstomo.
b) Rua Edmundo Edmundo Germano- a que se inicia na Rua João Crisóstomo e 
vai até a Rua Monsenhor Soares.
c) Rua Dr. Olavo Tostes- a que se inicia na Rua Barão do Monte alto em 
direção ao Rio Muriaé, até encontrar a projetada Av. Beira Rio;
d) Rua Gabriel de Oliveira- a que se inicia na Rua Cel Domiciano até 
encontrar a rua Artur Bernardes;
e) Rua do Castelo- a que se inicia na Pça São Paulo e vai até a parte alta do 
bairro
f) Rua Guarani a que se inicia ao lado direito na Rua Itagiba de Oliveira;
g) Rua José Eutrópio a que se inicia na rua Governador Valadares (entre as 
praças da Matriz da barra e Cel Tiburcio) e vai até a Av. Monteiro de Castro.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no 
dia 12 de julho de 1952. 

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