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norma nº 134/1952

Tipo LEI
Número / Ano 134 / 1952
Date 1952-12-24
EmentaABRE CRÉDITOS ADICIONAIS
native_id4689

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 134 / 52
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as 
dotações do orçamento vigente:
8 00 0- Café aos senhores vereadores 1,50
8 02 2- Aquisição de móveis e utensilios 3.802,90
8 02 4- Viagens administrativas 8.378,20
8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais 130,00
8 07 3 Impressos, livros e material de expediente 2.944,50
8 09 0 Chefe do Serviço de Patrimônio 3.096,00
8 10 3 Impressos, livros e material de expediente 3.631,50
8 11 0 Percentagem pela arrecadação geral 21.327,90
8 13 3 Ferragens e rações para semoventes 324,00
8 51 3 Aquisição de inseticidas 5.815,50
8 63 1 Encarregado do serviço de água 2.836,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto 36.731,40
8 63 2 Para o serviço de água 130.031,60
8 63 2 Para o serviço de esgoto 75.408,10
8 63 3 Para o serviço de água 32.532,50
8 63 3 Para o serviço de esgoto 1.227,90
8 63 4 Transporte de pessoal e material para serviço de água
 e esgoto 10.951,50
8 80 3 Combustível, lubrificantes e acessórios 38.705,10
8 80 4 Conservação de veículos 5.872,50
8 80 4 Viagens de interesse do serviço 620,00
8 81 1 Jardineiros 8 741 40
8 81 1 Operários dos serviços de ruas praças e jardins 67.143,20
8 81 3 Operários para o serviço de ruas, praças e jardins 119.271,70
8 81 4 Transporte para o serviço de ruas pças e jardins 24.512,60
8 82 1 Operários serviço de construção e conservação de estradas
 e pontes 8. 715,80
8 82 2 Aquisição de máquinas e ferramentas 281.924,60
8 82 3 Combustível, lubrificantes e acessórios 86.912,90
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 61.482,80
8 82 4 Conserto de máquinas e ferramentas 4.354,00
8 82 4 Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas
 e pontes 9 .971,50
8 85 1 Operários do serviço da limpeza pública 9. 512,50
8 88 4 Iluminação matadouro, estação das bombas e prédios
 escolares 1.467,10
8 88 4 Iluminação pública da cidade e vilas 11.108,50
8 89 1 Encarregado do matadouro 2.200,00
8 89 1 Operários do serviço do matadouro 13.151,70
8 89 1 Motoristas 45.100,70
8 89 3 Para o serviço do matadouro 4.263,50
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores
 do Estado de Minas Gerais 25.000,00
8 91 4 Contribuição para Caixa de aposentadoria e Pensão de 
 Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 1.500,00
8 92 4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados 2.438,00
8 94 4 Prêmios de seguros de acidentes do trabalho 3.375,30
8 99 4 Despesas Imprevistas 10.701,40
8 99 4 Para cultos e homenagens civis 18.180,50
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua Publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no 
dia 24 de dezembro de
1952.

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