| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1951 |
| Date | 1951-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO |
| native_id | 4702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 97 / 51 “AUTORIZA EMPRÉSTIMO DESTINADO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com estabelecimento de crédito do País, um empréstimo até a importância de CR$ 1.897.000,00 ( hum milhão, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros) para execução dos serviços de aumento e reforma do abastecimento d’água, aumento da rede de esgoto da cidade, calçamento a paralelepípedo de logradouros públicos e aquisição de uma motoniveladora, um trator D-6 e um cano de irrigação. § Único O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de cinco anos, sendo os juros cobrados à taxa máxima de 10% ao ano, pagos semestralmente, juntamente com as amortizações, em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano. Art. 2º. Para garantia do empréstimo a prefeitura oferecerá o total da quota do Município do Imposto de Renda e o total da arrecadação do Imposto Predial, ou as próprias máquinas referidas no final do art. 1º. Art. 3º. A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação ou o total das prestações, com a correspondente redução dos juros avançados. Art. 4º. Serão consignadas, obrigatoriamente, as dotações nos orçamentos necessários ao pagamento anual das amortizações e juros do empréstimo referido. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos doze de abril de 1951