| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1951 |
| Date | 1951-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 4703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 95 / 51 “MANUTENÇÃO DE DUAS ALUNAS NO “CURSO DE ENFERMAGEM DA SAÚDE PÚBLICA NA CIDADE DE LEOPOLDINA.” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Sr Prefeito autorizado a manter duas (02) alunas no curso de enfermagem de Saúde Pública, com sede na cidade de Leopoldina. Art. 2º. Cada aluna terá uma subvenção (auxílio pensão) de CR 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros anuais). Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei no montante de 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) correrão pela verba orçamentária de 8.33 -0- dos Serviços de Educação Pública. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram a façam executar tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no Edifício da prefeitura Municipal de Muriaé, aos 17 de Janeiro de 1951, eu, Secretário Geral da Câmara Municipal, subscrevo a presente e a assino.