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norma nº 98/1951

Tipo LEI
Número / Ano 98 / 1951
Date 1951-01-17
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id4703

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 95 / 51
“MANUTENÇÃO DE DUAS ALUNAS NO “CURSO 
DE ENFERMAGEM DA SAÚDE PÚBLICA NA 
CIDADE DE LEOPOLDINA.”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Sr Prefeito autorizado a manter duas (02) alunas no 
curso de enfermagem de Saúde Pública, com sede na cidade de Leopoldina.
Art. 2º. Cada aluna terá uma subvenção (auxílio pensão) de CR 
7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros anuais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei no montante de 
14.400,00(quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) correrão pela verba 
orçamentária de 8.33 -0- dos Serviços de Educação Pública.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram a façam executar tão inteiramente 
como nela se contém.
Dado e passado no Edifício da prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
17 de Janeiro de 1951, eu, Secretário Geral da Câmara Municipal, subscrevo a 
presente e a assino.

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