| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1951 |
| Date | 1951-04-12 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS |
| native_id | 4705 |
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LEI Nº 100 / 51 “PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber com desconto de 10% os impostos e taxas de 1951, até o dia 10 de maio do corrente ano. Art. 2º. Os contribuintes de quaisquer impostos ou taxas devidas ao Município, em qualquer exercício anterior, poderão satisfazer os seus débitos até o dia 10 de julho do corrente ano sem multa. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a que, o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze de abril de mil novecentos e cinqüenta e um. Muriaé, 12 de abril de 1951