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norma nº 101/1951

Tipo LEI
Número / Ano 101 / 1951
Date 1951-10-17
EmentaANULA DOTASÇÕES E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS
native_id4706

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 101 / 51
“ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS 
ADICIONAIS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em, seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam canceladas as dotações do orçamento vigente as 
seguintes importâncias:
8 00 4 – Ajuda de custo aos Srs. Vereadores 20.000,00
8 09 1 _ Motorista 5.000,00
8 73 3 _ Resgate da dívida com o Dr. Nelson César 53.000,00
8 98 4 Subvenções Ordinárias 8.000,00
Art. 2º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares em 
dotações do orçamento vigente:
Administração Geral
8 02 2 _ Aquisição de móveis e utensílios 7.500,00
8 04 4 _ Assinaturas de jornais e revistas oficiais 280,00
Exação e Fiscalização financeira
8 11 0 _ Percentagem pela arrecadação geral 31.800,00
8 13 4 _ Serviços de lançamento 3.000,00
 Fomento
8.51.3._ Aquisição de inseticidas 6.000,00
 
 Serviços industriais
8 63 2 Para o serviço de esgoto 38.000,00
8 63 4 Transporte de material e pessoal para o serviço de água e esgoto 
16.500,00
8 63 2 Para o serviço de água 30.000,00
Serviços de utilidade pública
8 81 1 Jardineiros 21 030 70
8 81 1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 27.000,00
8 81 1 Operários dos serviços de calçamento 8.218,50
8 81 3 Para os serviços de ruas, praças e jardins 15.000,00
8 82 1 Operários para os serviços de conservação de estradas e 
pontes 105.848,80
8 82 2 Aquisição de máquinas e ferramentas 35.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 72.384,00
8 82 3 Combustível, lubrificantes e acessórios 67.500,00
8 82 4 Construção e conservação de estradas e pontes 41.053,00
8 82 4 Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes 
10.825,00
8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública 33.100,00
8 85 3Combustível, lubrificantes e acessórios 9.000,00
8 85 4Conservação de veículos 3.200,00
8 87 4Conservação de próprios municipais 39.000,00
8 88 4Iluminação pública da cidade e vilas 12.415,00
8 88 4 Iluminação do matadouro, estação das bombas e prédios 
escolares 1.600,00
889 1 Encarregado do matadouro 2.600,00
8 89 1 Operários dos serviços do matadouro 7.500,00
8 89 2 Para o serviço do matadouro 1.600,00
8 89 3 Para o serviço do matadouro 5.489,00
 
Encargos Diversos
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do Estado 
de Minas Gerais 2.700,00
8 99 4 Para cultos e homenagens civis 10.833,00
8 99 4 Propaganda e publicidade 5.000,00
8 99 4Despesas imprevistas 15.000,00
Art. 3º. Fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00 para 
atender as despesas com a instalação do relógio público da Matriz São Paulo e 
de CR$ 103.000,00 e CR$ 51.000,00 a dotação 8 Serviços de Utilidade Pública, 
para pagamento, respectivamente de dois (2) caminhões e despesas feitas com a 
construção ao almoxarifado municipal. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício desta Prefeitura aos 17 de Outubro de 
1951.
 Muriaé, 17 de outubro de 1951 

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