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norma nº 103/1951

Tipo LEI
Número / Ano 103 / 1951
Date 1951-10-17
EmentaAUMENTA TAXAS
native_id4708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 103 / 51
“AUMENTAR TAXAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar, a partir de 
1º de janeiro de 1952 a seguinte tabela para as taxas de água e esgoto do 
município.
Taxa de água:
a) Pena dàgua em rua ou praça calçada por ano CR$ 180,00
b) Meia pena dágua em rua ou praça calçada por ano CR$ 120,00
c) Pena dágua em rua ou praça sem calçamento por ano CR$ 150,00
d) Meia pena dágua em rua ou praça sem calçamento por ano CR$ 100,00
Taxa de esgoto
a) Taxa de esgoto em rua ou praça calçada CR$ 70,00
b) Taxa de esgoto em rua ou praça não calçada por ano CR$ 40,00
Art. 2º. As taxas de pena d`água e esgotos continuarão ser pagas até 
30 de junho de cada ano.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1952.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
17 de outubro de 1951.
Muriaé, 17 de outubro de 1951

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