| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | AUMENTA TAXAS |
| native_id | 4708 |
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LEI Nº 103 / 51 “AUMENTAR TAXAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar, a partir de 1º de janeiro de 1952 a seguinte tabela para as taxas de água e esgoto do município. Taxa de água: a) Pena dàgua em rua ou praça calçada por ano CR$ 180,00 b) Meia pena dágua em rua ou praça calçada por ano CR$ 120,00 c) Pena dágua em rua ou praça sem calçamento por ano CR$ 150,00 d) Meia pena dágua em rua ou praça sem calçamento por ano CR$ 100,00 Taxa de esgoto a) Taxa de esgoto em rua ou praça calçada CR$ 70,00 b) Taxa de esgoto em rua ou praça não calçada por ano CR$ 40,00 Art. 2º. As taxas de pena d`água e esgotos continuarão ser pagas até 30 de junho de cada ano. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951