| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
| native_id | 4711 |
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LEI Nº 106 / 51 “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo descriminado, passam a ser os seguintes: Cargo vencimento anual Secretário CR$ 30.324,00 Auxiliar datilógrafo 8.784,00 Chefe do serviço de contabilidade 26.232,00 Auxiliar contador 16.704,00 Almoxarife 13.656,00 Chefe do serviço de fazenda 26.232,00 Auxiliar 13.723,20 Fiscal geral de rendas 12.576,00 Fiscal de rendas de 2º classe 9.108,00 Fiscal do Distrito de Patrocínio 3.458,40 Fiscal do Distrito de Itamuri 1.932,00 Fiscal do Distrito de Pirapanema 1.932,00 Fiscal do Distrito de B.Jesus da Cachoeira 1.932,00 Fiscal do Distrito de Belisário 1.932,00 Um fiscal de ensino 11.232,00 Chefe do Serviço de obras 24.240,00 Fiscal geral de obras 24.240,00 Jardineiro ( Q. suplementar) 8.928,00 Fiscal do Distrito de Limeira 1.932,00 Função Salário mensal Encarregado do serviço d`´agua CR$ 732,00 Auxiliar do serviço dágua CR$ 724,00 Encarregado do matadouro CR$ 1.000,00 Art. 2º. Os vencimentos do professorado, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: 38 professores a CR$ 3.480,00 CR$ 132.240,00 12 professores a CR$ 3.000,00 CR$ 36.000,00 20 professores a CR 2.688,00 CR$ 53.760,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data da 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dada e passada na cidade de Muriaé, no edifício da prefeitura no dia 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951