| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO |
| native_id | 4713 |
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LEI Nº 108 / 51 “AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ratificar a concessão feita a Industria de vidros Muriaé S/A através do alvará nº 322 de 06 de janeiro de 1950. Art. 2º. A ratificação consiste na lavratura de escritura pública em favor da Industria de vidros Muriaé S/A que explora a industria de fabricação de vidros nesta cidade. Art. 3º. Na referida escritura deverá constar os itens necessários a salvaguardar os interesses do Município, se porventura a fábrica encerrar suas atividades. Art. 4º. Se a fábrica, por qualquer motivo deixar de funcionar em caráter permanente, os terrenos, objetos da presente doação, volverão ao Município, sem que assista ao concessionário qualquer direito a indenização. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada nesta cidade de Muriaé, edifício da Prefeitura Municipal em 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951.