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norma nº 108/1951

Tipo LEI
Número / Ano 108 / 1951
Date 1951-10-17
EmentaAUTORIZA RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO
native_id4713

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LEI Nº 108 / 51
“AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ratificar a 
concessão feita a Industria de vidros Muriaé S/A através do alvará nº 322 de 06 
de janeiro de 1950.
Art. 2º. A ratificação consiste na lavratura de escritura pública em 
favor da Industria de vidros Muriaé S/A que explora a industria de fabricação 
de vidros nesta cidade.
Art. 3º. Na referida escritura deverá constar os itens necessários a 
salvaguardar os interesses do Município, se porventura a fábrica encerrar suas 
atividades.
Art. 4º. Se a fábrica, por qualquer motivo deixar de funcionar em 
caráter permanente, os terrenos, objetos da presente doação, volverão ao 
Município, sem que assista ao concessionário qualquer direito a indenização.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada nesta cidade de Muriaé, edifício da Prefeitura 
Municipal em 17 de outubro de 1951.
Muriaé, 17 de outubro de 1951.

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