| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA DE CUSTO |
| native_id | 4714 |
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LEI Nº 109 / 51 “CONCEDE AJUDA DE CUSTO, NA FORMA ABAIXO”: A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito autorizado a pagar mensalmente como abono, a importância de CR$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) a toda professora municipal que na prova de títulos apresentar diploma de normalista. Art. 2º. As despesas decorrentes desse abono correrão por conta da verba 8 38 4. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 19523, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram a a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada nesta cidade de Muriaé, edifício da Prefeitura Municipal em 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951.