| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLAS |
| native_id | 4715 |
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LEI Nº 110 / 51 “AUTORIZA CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas neste Município mais doze (12) escolas rurais. Art. 2º. A localização das escolas municipais será feita por ato do Prefeito que escolherá, obrigatoriamente os núcleos populacionais, onde haja maior número de crianças em idade escolar. § Único- O mesmo ato que localizar a escola, dar-lhe-á denominação. Art. 3º. A despesa com a manutenção de professores das escolas recém criadas, correrá por conta das dotações próprias orçamentárias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dada e passada na cidade de Muriaé no edifício da Prefeitura Municipal, no dia 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951