| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MANILHAS, MEIO FIOS E LAJOTAS |
| native_id | 4716 |
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LEI Nº 111 / 51 “AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MANILHAS, MEIOS FIOS E LAJOTAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fabricar manilhas, meios fios e lajotas para os serviços urbanos e de estradas, contratando os operários necessários para esses serviços. Art. 2º. As despesas decorrentes do art. 1º. Desta Lei correrão por dotações próprias orçamentárias. Art. 3º. A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na cidade de Muriaé, no edifício da Prefeitura Municipal no dia 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951.