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norma nº 111/1951

Tipo LEI
Número / Ano 111 / 1951
Date 1951-10-17
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MANILHAS, MEIO FIOS E LAJOTAS
native_id4716

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 111 / 51
“AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE MANILHAS, 
MEIOS FIOS E LAJOTAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fabricar manilhas, 
meios fios e lajotas para os serviços urbanos e de estradas, contratando os 
operários necessários para esses serviços.
Art. 2º. As despesas decorrentes do art. 1º. Desta Lei correrão por 
dotações próprias orçamentárias.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada na cidade de Muriaé, no edifício da Prefeitura 
Municipal no dia 17 de outubro de 1951.
Muriaé, 17 de outubro de 1951.

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