| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE SEÇÕES NO PERCURSO DE ÔNIBUS URBANO |
| native_id | 4718 |
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LEI Nº 113 / 51 “AUTORIZA AUMENTO DE SEÇÕES NO PERCURSO DE ÔNIBUS URBANO” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Sr. Aristóteles Campos, concessionário do serviço coletivo de ônibus, no percurso Pça João Pinheiro- Barra, desta cidade, autorizado a adotar 3 seções no referido percurso, podendo cobrar os seguintes preços: A) 1ª seção- Pça João Pinheiro- Av. Constantino Pinto, no mesmo ponto de parada atual, ou vice-versa CR$ 0,50 B) 2ª seção- avenida Constantino Pinto, na Benedito Valadares, em frente ao cinema da barra, ou vice-versa CR$ 0,50 C) 3ª seção: Rua Benedito Valadares, em frente ao cinema da Barra- Posto Shell ou vice -versa CR$ 0,50 Art. 2º. Fica obrigado o mesmo concessionário a vender passagens diretas, Pça João Pinheiro- Posto Shell ou vice-versa, cobrando por passagem.... CR$ 1,00; Art. 3º. Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato existente entre o referido concessionário e a municipalidade. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada nesta cidade de Muriaé, no edifício da Prefeitura Municipal no dia 17 de outubro de 1951. Muriaé, 17 de outubro de 1951