br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 113/1951

Tipo LEI
Número / Ano 113 / 1951
Date 1951-10-17
EmentaAUTORIZA AUMENTO DE SEÇÕES NO PERCURSO DE ÔNIBUS URBANO
native_id4718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 113 / 51
“AUTORIZA AUMENTO DE SEÇÕES NO 
PERCURSO DE ÔNIBUS URBANO”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Sr. Aristóteles Campos, concessionário do serviço 
coletivo de ônibus, no percurso Pça João Pinheiro- Barra, desta cidade, 
autorizado a adotar 3 seções no referido percurso, podendo cobrar os seguintes 
preços:
A) 1ª seção- Pça João Pinheiro- Av. Constantino Pinto, no mesmo ponto de 
parada atual, ou vice-versa CR$ 0,50
B) 2ª seção- avenida Constantino Pinto, na Benedito Valadares, em frente ao 
cinema da barra, ou vice-versa CR$ 0,50
C) 3ª seção: Rua Benedito Valadares, em frente ao cinema da Barra- Posto 
Shell ou vice -versa CR$ 0,50
Art. 2º. Fica obrigado o mesmo concessionário a vender passagens 
diretas, Pça João Pinheiro- Posto Shell ou vice-versa, cobrando por passagem.... 
CR$ 1,00;
Art. 3º. Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato 
existente entre o referido concessionário e a municipalidade.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada nesta cidade de Muriaé, no edifício da Prefeitura 
Municipal no dia 17 de outubro de 1951.
Muriaé, 17 de outubro de 1951

open original →