| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1951 |
| Date | 1951-12-29 |
| Ementa | ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS |
| native_id | 4719 |
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LEI Nº 114 / 51 “ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam cancelados em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias: 8 07 0 – Chefe do serviço de Contabilidade - CR$ 10.000,00 8 76 4 _ Amortização da Dívida Flutuante CR$ 10.000,00 Art. 2º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares em dotações do orçamento vigente: Administração geral 8 02 4- Viagens de interesse do serviço : CR$ 6.767,80 8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais CR$ 180,00 8 04 4 Publicação do expediente CR$ 6.000,00 Exação e Fiscalização Financeira 8 11 0 Percentagem pela arrecadação geral CR$15.850,00 8 13 3 Ferragens e rações para semoventes CR$ 170,00 Fomento 8 51 3 Aquisição de inseticidas CR$16.350,00 Serviços Industriais 8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto CR$25.933,30 8 63 2 Para o serviço de água CR$33.000,00 8 63 3 Para o serviço de água CR$ 5.000,00 8 63 3 Para o serviço de esgoto CR$ 1.110,00 Serviços de Utilidade pública 8 81 1 Operários do serviço de ruas, pças e jardins CR$41.258,90 8 81 1 Operários do serviço de calçamento CR$ 2.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, pças e jardins CR$ 3.606,40 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes CR$18.150,50 8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública CR$22.660,00 8 89 1 Operários do serviço do matadouro CR$17.197,10 8 87 4 Construção e Conservação de próprios Municipais CR$26.596,00 Encargos Diversos 8 91 4 Instituto de Previdência CR$ 5 856,00 8 92 4 Restituições de taxas e impostos de exercícios encerrados CR$ 4.000,00 8 99 4 Para cultos e homenagens civis CR$ 5.500,00 8 99 4 Despesas imprevistas CR$ 9.987,50 Art. 3º. Fica aberto o Crédito Especial de CR$ 15.780,00 para atender as despesas com os postes de sinalização colocados na cidade na importância de CR$ 3.280,00 e com as despesas feitas com exploração e nivelamento do campo de aviação na estrada de Patrocínio, na importância de CR 12.500,00 Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal, aos 29 de dezembro de 1951. Muriaé, 29 de dezembro de 1951.