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norma nº 117/1951

Tipo LEI
Número / Ano 117 / 1951
Date 1951-12-29
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
native_id4722

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LEI Nº 117 / 51
“AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar em hasta 
pública, pelo lance mínimo de CR 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) uma casa de 
sua propriedade, no povoado de Vermelho com os respectivos terrenos que 
medem CR$ 2.000,00 m2
.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
29 de dezembro de 1951.
Muriaé, 29 de dezembro de 1951

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