| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1951 |
| Date | 1951-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS |
| native_id | 4723 |
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LEI Nº 118 / 51 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada em juízo ou fora dele a área de terrenos de 9.300 m² situada nesta cidade,entre as Ruas João Crisóstomo e Monsenhor Soares, nos fundos das casas da Avenida Freitas, Rua Cel. Marciano Rodrigues e Largo do Rosário. § 1º. A área de terrenos referida destinar-se-á abertura da via pública que, partindo da rua João Crisóstomo, vai ter fim na Rua Monsenhor Soares. Art. 2º. A área de terrenos acima referida, com suas confrontações e divisas, consta dos croquis junto que faz parte integrante deste projeto. Art. 3º. A desapropriação ora declarada só se efetivará se a Prefeitura não conseguir entendimentos com os proprietários. Art. 4º. Para atender as despesas com a desapropriação necessária, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir o respectivo crédito especial. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor em 1º. De janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 29 de dezembro de 1951. Muriaé, 29 de dezembro de 1951.