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norma nº 118/1951

Tipo LEI
Número / Ano 118 / 1951
Date 1951-12-29
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS
native_id4723

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LEI Nº 118 / 51
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser 
desapropriada em juízo ou fora dele a área de terrenos de 9.300 m² situada nesta 
cidade,entre as Ruas João Crisóstomo e Monsenhor Soares, nos fundos das
casas da Avenida Freitas, Rua Cel. Marciano Rodrigues e Largo do Rosário.
§ 1º. A área de terrenos referida destinar-se-á abertura da via 
pública que, partindo da rua João Crisóstomo, vai ter fim na Rua Monsenhor 
Soares.
Art. 2º. A área de terrenos acima referida, com suas confrontações 
e divisas, consta dos croquis junto que faz parte integrante deste projeto.
Art. 3º. A desapropriação ora declarada só se efetivará se a 
Prefeitura não conseguir entendimentos com os proprietários.
Art. 4º. Para atender as despesas com a desapropriação necessária, 
fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor em 1º. De janeiro de 1952, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
29 de dezembro de 1951.
Muriaé, 29 de dezembro de 1951.

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