| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1950 |
| Date | 1950-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE FÁBRICAS E CONCESSÃO DE FAVORES |
| native_id | 4726 |
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LEI nº 62 =eznscssssesaeoces Dispõe sobre instalação de fabricas e concessão de favores A CHHARA MUNICIPAL DE MURIAÉ,POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIDSO A SEGUINTE LEI: ARTº, 1º - Fica o Poder Executivo Mun! tpal autorizado a conceder isenção de impostos municipais per cinco (5) anos a firmas que, com capital minime regis'rado de cincoenta mii eruzeiros (cr$-50,000,00) - façam dentro de anos ,irmsialação de estabelecimentos industrial que,ne genero,seja o primeiro no municipio, : Y PARAGRAFO UNICO - As firmas que se beneficiarem dos fa- E vores desta lei se obrigam a mesma instalação em predio de sua propriedade, ) ARTº, 2º - Esta 101 entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrerio, Mando, portanto, a todas as autoridades & quem e conhecimen- to e execução desta jei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, come neia se contem, Dade e passado no edificio da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de janeiro de 1950.