| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1950 |
| Date | 1950-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TERRENOS SITUADOS A RUA CEL. DOMICIANO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAL E COMERCIAL DE MURIAÉ |
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ARTº ,10% - Revogadas as d: sposições er secloBolosiBenôcicas Dispo6 sobre e concessão de terrenos sitos á Rua Cel. Domícia- -. ano és Associações Rural e Comercial de Muriaé, A CAMARA MUNI CIPAL DE, MURIAÉ, POR SEUS REPRESENTANTES , DECRE - .ZOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: .. ARTº, 1º - Fica ao sr, Prefeito Mun: cipal autorisado a doar as Associa : ções Rural e Comercial de Muriaé, para a construção de suas respot'vas sedes ,uma aréa de terrenos sita à Rua Cel, Domi- ciano, com fundos para os terrenos vagos destinados ao fu- turo devosito da Pre“eitura., ARTº, 2º - Os terrenos destinados á Associaçaõ Rural compreendem a are ; assinalãa, em vermelho na planta que acompanha este projeto medindo, porem, 12 metros de frente, : ARTº, 3º - Os terrenos destinados a Associção Comercial compreendem a - area assinalada, em azul, na planta que acompanha este pro- jeto, medindo, porem, .10 metros e 60 centimentro de frente, ARTº, lj? - Antes da lavratura das escrituras Je doação às referidas Associações, deverão estas satisfazer as exigencias conti- das nos artigos 5% e 6º desta lei. - “ARTº, 5º. - ÀS AsBocíaçoes apresentarão â Prefejtura, no prazo de so dias, a contar da data da promulgação desta lei, as respe- tivas plantas de construções, apresentando aínda os contrat de construção das obras, velebrades com firma habilitada ,no prazo de 60 ditas a contar da data da anrevação das plantas, ARTº, 6? - As Associações beneficiadas se comprometerão a construir, e - Anicialmente, a custa propria, o muro divisorto dos fundos e a iniciar as obras no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do contrato de construção, concluindo-as den- tro deBónidtas depedã de iniciadas, ARTº; 7º - À inobeservancia de qualquer das condições estipuladas nos artigos 5º e 6º desta lei importará nã revogação da doação, revertendo os terrenos ao Patrimonio desta Prefeitura, ARTº, 8º - AS referidas Associações não poderão alienar os terrenos doados sem previo consentimento da Camara Municipal de Mu- riae, salvo se efetuarem nos cofres da Prefeitura Municigal o pagamento de trintameicinso-milscruzeiros, a Associação Rural, e, trinta mil cruzeiros a Associação Comercial, ARTº, 9º —- À escritura de doação dos mencionados terrenos ás Associa- ções Rural e Comercial serã passada no prazo de dez dias de pois de aprovadas pela Prefeitura os projetos de construção ofereciadas pela Emtidades beneficiadas, : " contrario entrando esta lei em cce Vigor Na data de. Sua. Publicação ese comp . Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei- - ramente, como nela se contem, Dado e passado no edificio da Prefei ira Municipal aos 25 de janeiro de 1950, y 4 ) AN