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← Muriaé (MG)

norma nº 65/1950

Tipo LEI
Número / Ano 65 / 1950
Date 1950-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TERRENOS SITUADOS A RUA CEL. DOMICIANO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAL E COMERCIAL DE MURIAÉ
native_id4729

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ARTº ,10% - Revogadas as d: sposições er
secloBolosiBenôcicas
Dispo6 sobre e concessão de terrenos sitos á Rua Cel. Domícia-
-. ano és Associações Rural e Comercial de Muriaé,
A CAMARA MUNI CIPAL DE, MURIAÉ, POR SEUS REPRESENTANTES , DECRE -
.ZOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ..
ARTº, 1º - Fica ao sr, Prefeito Mun: cipal autorisado a doar as Associa
: ções Rural e Comercial de Muriaé, para a construção de suas
respot'vas sedes ,uma aréa de terrenos sita à Rua Cel, Domi-
ciano, com fundos para os terrenos vagos destinados ao fu-
turo devosito da Pre“eitura.,
ARTº, 2º - Os terrenos destinados á Associaçaõ Rural compreendem a are
; assinalãa, em vermelho na planta que acompanha este projeto
medindo, porem, 12 metros de frente, :
ARTº, 3º - Os terrenos destinados a Associção Comercial compreendem a
- area assinalada, em azul, na planta que acompanha este pro-
jeto, medindo, porem, .10 metros e 60 centimentro de frente,
ARTº, lj? - Antes da lavratura das escrituras Je doação às referidas
Associações, deverão estas satisfazer as exigencias conti-
das nos artigos 5% e 6º desta lei. -
“ARTº, 5º. - ÀS AsBocíaçoes apresentarão â Prefejtura, no prazo de so
dias, a contar da data da promulgação desta lei, as respe-
tivas plantas de construções, apresentando aínda os contrat
de construção das obras, velebrades com firma habilitada ,no
prazo de 60 ditas a contar da data da anrevação das plantas,
ARTº, 6? - As Associações beneficiadas se comprometerão a construir,
e - Anicialmente, a custa propria, o muro divisorto dos fundos
e a iniciar as obras no prazo de 30 dias a contar da data
da assinatura do contrato de construção, concluindo-as den-
tro deBónidtas depedã de iniciadas,
ARTº; 7º - À inobeservancia de qualquer das condições estipuladas nos
artigos 5º e 6º desta lei importará nã revogação da doação,
revertendo os terrenos ao Patrimonio desta Prefeitura,
ARTº, 8º - AS referidas Associações não poderão alienar os terrenos
doados sem previo consentimento da Camara Municipal de Mu-
riae, salvo se efetuarem nos cofres da Prefeitura Municigal
o pagamento de trintameicinso-milscruzeiros, a Associação
Rural, e, trinta mil cruzeiros a Associação Comercial,
ARTº, 9º —- À escritura de doação dos mencionados terrenos ás Associa-
ções Rural e Comercial serã passada no prazo de dez dias de
pois de aprovadas pela Prefeitura os projetos de construção
ofereciadas pela Emtidades beneficiadas, :
" contrario entrando esta lei em
cce Vigor Na data de. Sua. Publicação ese comp .
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei-
- ramente, como nela se contem,
Dado e passado no edificio da Prefei ira Municipal aos 25 de
janeiro de 1950, y 4 )
AN

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