| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-01-25 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FAZER CALÇAMENTO A PARALELEPÍPEDO |
| native_id | 4731 |
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LEI nº 6 EmEnnSSESnsEansÊ=s Autorisação para fazer calçamento a paralelepipédos ARTº, 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autoriísado a mandar proceder, por. administração, ao ealçamento da praça em frente ao Hospital S, Paulo, parte a esquerda, e da alameda entre a dita praça e a rva do Hospital, ARTº, 2º - O calçêmento deverá ser feito a pamalelepípédo por conta do que deve a Prefeitura ao Hospital e de acôr= do com o seu Provedor, ARTº, 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta 1ei em vigor na data de sua pub licação, Mando, portanto a todas as autoridades.e quem o conhecimen- to e exsoução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contem, Dado e passado no edificio da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de janeiro de 1950, : | j