| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO |
| native_id | 4734 |
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LEI Nº. 70 “AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a contrair empréstimo até a quantia de quinhentos e cincoenta mil cruzeiros (CR$ 550.000,00) destinado ao serviço de calçamento a paralelepípedo para a cidade para a Vila de Patrocínio e ao serviço de abastecimento de água das Vilas de Rosário de limeira, Bom Jesus da Cachoeira e Itamuri. Art. 2º. A Prefeitura dará em garantia do empréstimo o imposto Predial e metade da quota federa, do imposto sobre a renda relativa aos serviços. Art. 3º. O prazo do empréstimo é de até 5 anos e os juros de até 10% ( dez por cento) ao ano.vencendo-se as amortizações e juros em 30 de abril de cada ano. Art. 4º. Se a Prefeitura no efetuar a amortização nas respectivas datas de vencimento das prestações fica a Caixa Econômica de Minas Gerais automaticamente, por intermédio de sua agência local a arrecadação do imposto predial, metade da quota federal do imposto de renda e a renda industrial do respectivo serviço, caindo as despesas para isso, inclusive percentagem exclusivamente por conta da Prefeitura. Art.5º. A Prefeitura poderá antecipar em qualquer tempo o pagamento das prestações de juros e amortizações ou da totalidade do empréstimo. Art.6º. A execução das obras será fiscalizada por um engenheiro da Caixa Econômica Art. 7º. Os orçamentos constarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao pagamento das obrigações assumidas pela Prefeitura. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 19 de abril de 1950. Registrada e publicada nesta secretaria da Câmara de Muriaé aos 20 de abril de 1950.