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norma nº 78/1950

Tipo LEI
Número / Ano 78 / 1950
Date 1950-11-07
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
native_id4741

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LEI Nº 78 / 50
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A EXPOSIÇÃO 
AGROPECUÁRIA”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a despender até a quantia de 
CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com contribuição para a Exposição 
Agropecuária e Industrial de Muriaé a se realizar em 1951.
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta lei, correrá por 
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,entrará esta lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1951.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que cumpram e façam executar tão inteiramente 
como nela se contém.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
07 de novembro de 1950. Oficial da Câmara Municipal de Muriaé.

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