| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1950 |
| Date | 1950-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA |
| native_id | 4741 |
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LEI Nº 78 / 50 “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a despender até a quantia de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com contribuição para a Exposição Agropecuária e Industrial de Muriaé a se realizar em 1951. Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta lei, correrá por dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1951. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 07 de novembro de 1950. Oficial da Câmara Municipal de Muriaé.