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norma nº 85/1950

Tipo LEI
Número / Ano 85 / 1950
Date 1950-11-07
EmentaCRIA CARGO DE SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id4748

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LEI Nº 85 –A / 50
“CRIA CARGO DE SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal 
com vencimento anual de CR$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).
§ Único- Compete ao Secretário Geral da Câmara Municipal servir durante as 
reuniões da mesma e lavrar as respectiva atas, fazer o serviço interno da 
secretaria e responder pelo seu expediente duas horas por dia, no horário das 
12 às 14 horas além de outras funções que forem criadas por lei.
Art. 2º. As despesas com esta lei correrão por conta da verba.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas autoridades quem o conhecimento e execução desta 
lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se 
contém.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 7 de 
novembro de 1950. 

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