| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1950 |
| Date | 1950-11-07 |
| Ementa | CRIA CARGO DE SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 4748 |
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LEI Nº 85 –A / 50 “CRIA CARGO DE SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal com vencimento anual de CR$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros). § Único- Compete ao Secretário Geral da Câmara Municipal servir durante as reuniões da mesma e lavrar as respectiva atas, fazer o serviço interno da secretaria e responder pelo seu expediente duas horas por dia, no horário das 12 às 14 horas além de outras funções que forem criadas por lei. Art. 2º. As despesas com esta lei correrão por conta da verba. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas autoridades quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 7 de novembro de 1950.