| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4316 / 2012 |
| Date | 2012-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Autoriza 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Credito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orqamentaria nO4.181, de 21 de dezembro de 2011." o Prefeito Municipal de Muriae: Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° • Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ate proprio, a abertura de Credito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nO 4.320/64, na importancia de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). 02 . EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VINCULADOS 10.301.0064.2.300 - MANUT. E AMPLIAyAO DAS ATIVIDADES SAUDE SUCAL 3190.04.00448 - Contratagao por Tempo Determinado 01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Atengao Sasica R$ 44.000,00 Art. 2° • Para 0 atendimento do credito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nO 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotagoes orgamentarias: 02 . EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VINCULADOS 10.301.0057.2.267 - MANUTENyAo DAS ATIVIDADES 3390.36.00431 - Outros Servo de Terceiros-Pessoa Fisica 01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Atengao Sasica 10.301.0057.2.268 - AQUISlyAo DE EQUIPAMENTO 4490.52.00 435 - Equipamentos e Material Permanente 01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Atengao Sasica 10.301.0064.2.300 - MANUT. E AMPLIAyAo DAS ATIVIDADES SAUDE BUCAL 3390.30.00451- Material de Consumo 01.48.00 Trans!. de Recursos do SUS para Alen9ao Basica I:. .~$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO 10.301.0075.2.327 - AQUISlc;Ao DE EQUIPAMENTOS 4490.52.00474 - Equipamentos e Material Permanente 01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Aten~ao Basica Art. 3°· Os cn§ditos das dota~6es constantes desta lei, poderao ser anulados ou suplementados caso necessario no decorrer do exercrcio financeiro de 2012. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execu~ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa~am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 21 de agosto de 2012. I