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norma nº 4316/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4316 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
native_id475

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Autoriza 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Credito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orqamentaria nO4.181, de 21 de dezembro de
2011."
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° • Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ate
proprio, a abertura de Credito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nO
4.320/64, na importancia de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
02 . EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VINCULADOS
10.301.0064.2.300 - MANUT. E AMPLIAyAO DAS ATIVIDADES SAUDE SUCAL
3190.04.00448 - Contratagao por Tempo Determinado
01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Atengao Sasica R$ 44.000,00
Art. 2° • Para 0 atendimento do credito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
nO 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotagoes orgamentarias:
02 . EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VINCULADOS
10.301.0057.2.267 - MANUTENyAo DAS ATIVIDADES
3390.36.00431 - Outros Servo de Terceiros-Pessoa Fisica
01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Atengao Sasica
10.301.0057.2.268 - AQUISlyAo DE EQUIPAMENTO
4490.52.00 435 - Equipamentos e Material Permanente
01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Atengao Sasica
10.301.0064.2.300 - MANUT. E AMPLIAyAo DAS ATIVIDADES SAUDE BUCAL
3390.30.00451- Material de Consumo
01.48.00 Trans!. de Recursos do SUS para Alen9ao Basica I:. .~$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
10.301.0075.2.327 - AQUISlc;Ao DE EQUIPAMENTOS
4490.52.00474 - Equipamentos e Material Permanente
01.48.00 Transf. de Recursos do SUS para Aten~ao Basica
Art. 3°· Os cn§ditos das dota~6es constantes desta lei, poderao ser anulados ou
suplementados caso necessario no decorrer do exercrcio financeiro de 2012.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execu~ao
desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa~am cumprir, tao inteiramente como nela se
contem.
Muriae, 21 de agosto de 2012.
I

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