| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1950 |
| Date | 1950-11-07 |
| Ementa | CONCEDE A ESTABELECIMENTO DE CULTURA ARTÍSTICA OU A PROFESSOR DE MÚSICA DIPLOMADO UMA SUBVENÇÃO |
| native_id | 4750 |
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LEI Nº 87 / 50 CONCEDE A ESTABELECIMENTO DE CULTURA ARTÍSTICA OU A PROFESSOR DE MÚSICA DIPLOMADO UMA SUBVENÇÃO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito autorizado a conceder uma subvenção anual de CR$ 12.000,00( doze mil cruzeiros) a estabelecimento official aliado a cultura artística, especialmente de música e canto, localizada nesta cidade para auxiliar o pagamento de seus professores, material didático e locação de imóveis. § 1º Em falta do estabelecimento referido neste artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a dar uma subvenção anual de CR$ 6.000,00( seis mil cruzeiros) a um professor de música aqui residente, indicado pelo Prefeito e aprovado pela Câmara e que lecione música. § 2º. Para indicação do referido professor, o Prefeito deverá entrar em acordo com os institutos de ensino da cidade a fim de que o professor indicado seja contratado pelos mesmos institutos. Art. 2º. O estabelecimento ou professor subvencionado fica obrigado a lecionar gratuitamente até cinco alunos pobres com verdadeira vocação artística, escolhidos em concurso de provas e indicados na ordem da classificação pelo prefeito. Art. 3º. As despesas com a presente lei correrão por conta da verba 8.38.4 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando ,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 07 de novembro de 1950. Official da Câmara Municipal de Muriaé.