| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1950 |
| Date | 1950-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4753 |
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LEI Nº 90 / 50 “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURO DE FUNCIONÁRIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com 50% do total dos seguros de seus funcionários maiores de 50 anos. §1º O seguro dos funcionários acima aludido se limitará à importância correspondente a 5(cinco) anos de vencimentos, até o máximo de CR$ 50.000,00 ( cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2º. A Prefeitura pagará a quota de 50% do total da contribuição anual os seguros a que se refere o art. 1º semestralmente ao interessado, desde que fique provado estar o mesmo segurado em qualquer companhia que opere no território nacional. Art. 3º. Para decorrer as despesas a que se refere a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 07 de novembro de 1950.