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← Muriaé (MG)

norma nº 90/1950

Tipo LEI
Número / Ano 90 / 1950
Date 1950-11-07
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS
native_id4753

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LEI Nº 90 / 50
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURO DE 
FUNCIONÁRIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em 
seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com 50% do 
total dos seguros de seus funcionários maiores de 50 anos.
§1º O seguro dos funcionários acima aludido se limitará à importância 
correspondente a 5(cinco) anos de vencimentos, até o máximo de CR$ 
50.000,00 ( cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º. A Prefeitura pagará a quota de 50% do total da contribuição anual 
os seguros a que se refere o art. 1º semestralmente ao interessado, desde que 
fique provado estar o mesmo segurado em qualquer companhia que opere no 
território nacional.
Art. 3º. Para decorrer as despesas a que se refere a presente lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela 
se contém.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 07 de 
novembro de 1950.

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