| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1949 |
| Date | 1949-01-21 |
| Ementa | APROVA CONCORRÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E EXPLORAÇÃO DE RENDA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
| native_id | 4756 |
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LEI Nº 037 APROVA A CONCORRÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E EXPLORAÇÃO DA RENDA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO E BAGAGEM DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovada, nos limites fixados nesta lei, a proposta com que, em concorrência pública, anunciada no órgão oficial do Estado, a firma Rui Soares Cia Ltda, se propôs financiar a construção de um prédio onde será localizada uma Estação Rodoviária, explorar a renda desse prédio e a dos serviços de transporte de passageiros e bagagem do Município. § Único – Do montante da Receita Mensal auferida com a renda de exploração do serviço de transporte de passageiros e bagagem serão destinados a Prefeitura 3% (treis por cento) líquidos. Art. 2º - A construção do prédio referido no artigo 1º obedecerá tanto quanto possível, a planta e especificações provadas, não podendo o custo da obra exceder a quantia de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 3º - A firma Rui Soares Cia Ltda ficam concedidas isenções tributarias referentes a imposto devidos pela exploração da renda dos serviços de transporte de passageiros e bagagem, e bem assim os devidos pela exploração de bar e café em dependências do andar térreo do prédio em apreço, desde que estes últimos serviços sejam explorados pela própria firma, e o estabelecimento (bar e café) sejam de primeira classe isto é ofereça todo o conforto aos seus freguezes. Art. 4º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado para dar cumprimento a esta lei, assinar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua promulgação, o contrato com a firma aludida, fixando o prazo para construção da obra proposta, e observando a legislação em vigor e as cautelas do estilo. Art. 5º - Antes do início da construção do prédio, deverá a firma Rui Soares Cia Ltda, contribuir com a quantia de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) acrescida dos juros legais, destinado a liquidação do debito da Prefeitura para com a Construtora Muriaé S.A., Constante da escritura de aquisição do terreno, lavrada no livro 87, fls. 109, 110 do Cartório do 1º Oficio desta comarca. Art. 6º - Findo o prazo do contrato a ser celebrado, o prédio (inclusive terreno) será de propriedade do Município, independentemente de qualquer indenização. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 21 de janeiro de 1949.