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norma nº 37/1949

Tipo LEI
Número / Ano 37 / 1949
Date 1949-01-21
EmentaAPROVA CONCORRÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E EXPLORAÇÃO DE RENDA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
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LEI Nº 037
APROVA A CONCORRÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO 
RODOVIÁRIA E EXPLORAÇÃO DA RENDA DOS SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO E BAGAGEM DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada, nos limites fixados nesta lei, a proposta com que, em 
concorrência pública, anunciada no órgão oficial do Estado, a firma Rui Soares Cia 
Ltda, se propôs financiar a construção de um prédio onde será localizada uma 
Estação Rodoviária, explorar a renda desse prédio e a dos serviços de transporte de 
passageiros e bagagem do Município.
§ Único – Do montante da Receita Mensal auferida com a renda de 
exploração do serviço de transporte de passageiros e bagagem serão destinados a 
Prefeitura 3% (treis por cento) líquidos.
Art. 2º - A construção do prédio referido no artigo 1º obedecerá tanto quanto 
possível, a planta e especificações provadas, não podendo o custo da obra exceder a 
quantia de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - A firma Rui Soares Cia Ltda ficam concedidas isenções tributarias 
referentes a imposto devidos pela exploração da renda dos serviços de transporte de 
passageiros e bagagem, e bem assim os devidos pela exploração de bar e café em 
dependências do andar térreo do prédio em apreço, desde que estes últimos serviços 
sejam explorados pela própria firma, e o estabelecimento (bar e café) sejam de 
primeira classe isto é ofereça todo o conforto aos seus freguezes.
Art. 4º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado para dar cumprimento a 
esta lei, assinar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua promulgação, o 
contrato com a firma aludida, fixando o prazo para construção da obra proposta, e 
observando a legislação em vigor e as cautelas do estilo.
Art. 5º - Antes do início da construção do prédio, deverá a firma Rui Soares 
Cia Ltda, contribuir com a quantia de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) 
acrescida dos juros legais, destinado a liquidação do debito da Prefeitura para com a 
Construtora Muriaé S.A., Constante da escritura de aquisição do terreno, lavrada no 
livro 87, fls. 109, 110 do Cartório do 1º Oficio desta comarca.
Art. 6º - Findo o prazo do contrato a ser celebrado, o prédio (inclusive 
terreno) será de propriedade do Município, independentemente de qualquer 
indenização.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 21 de janeiro de 
1949.

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