| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1949 |
| Date | 1949-04-12 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE DIVERSÕES |
| native_id | 4764 |
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LEI Nº 045 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE DIVERSÕES. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Circuito de Cinema Brasil Ltda, a partir da data da sorção desta lei e até 31 de dezembro de 1950, a isenção do imposto de diversões. Art. 2º - O dito Circuito fornecerá mensal e gratuitamente, durante o tempo desta isenção quinhentos (500) ingressos às instituições de caridade e escolas públicas desta cidade e do distrito de Patrocínio, cabendo quatrocentos (400) desses ingressos à cidade e o restante ao aludido distrito, a dedem do Prefeito Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 12 de abril de 1949.