| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1949 |
| Date | 1949-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA EXTENSÃO DOS FAVORES CONCEDIDOS AOS FILHOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ÀS SUAS MULHERES |
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LEI Nº 050 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extensivos à mulher do funcionário chefe de família, os favores concedidos a seus filhos, no artigo 1º do decreto-lei nº 50, de 1º de janeiro de 1944. § Único – Fica excluído dos favores do artigo 1º a mulher do funcionário chefe de família que exercer cargo público remunerado. Art. 2º - As despezas constantes do artigo 1º desta lei correrão pela dotação 8-93-0 do orçamento vigente. Art. 3º - Revogados as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 07 de outubro de 1949.