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norma nº 50/1949

Tipo LEI
Número / Ano 50 / 1949
Date 1949-10-07
EmentaAUTORIZA EXTENSÃO DOS FAVORES CONCEDIDOS AOS FILHOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ÀS SUAS MULHERES
native_id4769

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LEI Nº 050
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extensivos à mulher do funcionário chefe de família, os 
favores concedidos a seus filhos, no artigo 1º do decreto-lei nº 50, de 1º de janeiro 
de 1944.
§ Único – Fica excluído dos favores do artigo 1º a mulher do funcionário 
chefe de família que exercer cargo público remunerado.
Art. 2º - As despezas constantes do artigo 1º desta lei correrão pela dotação 
8-93-0 do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogados as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 07 de outubro 
de 1949.

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