| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1949 |
| Date | 1949-10-05 |
| Ementa | PROVAÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS |
| native_id | 4770 |
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LEI Nº 051 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovada a comemoração dos feriados nacionais e estaduais, sendo obrigatória a solene comemoração das datas: 1º de maio, 21 de abril, 7 de setembro e 15 de novembro. Art. 2º - As despezas com as referidas comemorações correrão por conta da verba 8-99-4. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro de 1949.