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norma nº 51/1949

Tipo LEI
Número / Ano 51 / 1949
Date 1949-10-05
EmentaPROVAÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS
native_id4770

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 051
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a comemoração dos feriados nacionais e estaduais, 
sendo obrigatória a solene comemoração das datas: 1º de maio, 21 de abril, 7 de 
setembro e 15 de novembro.
Art. 2º - As despezas com as referidas comemorações correrão por conta da 
verba 8-99-4.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as 
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão exatamente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro 
de 1949.

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