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norma nº 54/1949

Tipo LEI
Número / Ano 54 / 1949
Date 1949-10-05
EmentaORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
native_id4773

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 054
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado entrar em entendimentos com o comercio, 
industria e proprietários locais, a fim de ser organizada a Guarda Municipal de 
Muriaé, sem anus para os cofres Municipais.
§ 1º - Poderá o Prefeito solicitar ao Governo, entidades autárquicas, ou a 
particulares, orientação técnica e auxilio financeiro, para os fins da presente lei.
§ 2º - Compete a Prefeitura dar uma sala em qualquer edifício, para sede da 
referida guarda.
Art. 2º - As despezas com a manutenção da guarda municipal de Muriaé 
correrão por conta dos interessados citados no art. 1º desta lei, ficando a arrecadação 
dos contribuintes em dinheiro, à cargo do Secretário da Prefeitura, que poderá ser 
auxiliado por funcionários municipais e estaduais.
Art. 3º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogados as 
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro 
de 1949.

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