| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1949 |
| Date | 1949-10-05 |
| Ementa | ORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
| native_id | 4773 |
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LEI Nº 054 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado entrar em entendimentos com o comercio, industria e proprietários locais, a fim de ser organizada a Guarda Municipal de Muriaé, sem anus para os cofres Municipais. § 1º - Poderá o Prefeito solicitar ao Governo, entidades autárquicas, ou a particulares, orientação técnica e auxilio financeiro, para os fins da presente lei. § 2º - Compete a Prefeitura dar uma sala em qualquer edifício, para sede da referida guarda. Art. 2º - As despezas com a manutenção da guarda municipal de Muriaé correrão por conta dos interessados citados no art. 1º desta lei, ficando a arrecadação dos contribuintes em dinheiro, à cargo do Secretário da Prefeitura, que poderá ser auxiliado por funcionários municipais e estaduais. Art. 3º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro de 1949.