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norma nº 55/1949

Tipo LEI
Número / Ano 55 / 1949
Date 1949-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
native_id4774

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LEI Nº 055
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA 
PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os 
seguintes.
Cargo Vencimentos
(CR$)
Secretário 21.060,00
Chefe de serviço de contabilidade 18.216,00
Auxiliar de contador 11.592,00
Almoxarife 9.480,00
Arquivista 8.424,00
Porteiro continuo 8.424,00
Chefe de serviço de fazenda 18.216,00
Auxiliar 9.516,00
Fiscal geral de Renda 9.156,00
Fiscal de Renda de 2º classe 6.900,00
Fiscal do Distrito de Patrocínio 2.616,00
Fiscal do Distrito de Itamurí 1.476,00
Fiscal do Distrito de Boa Família 1.476,00
Fiscal do Distrito de Limeira 1.476,00
Fiscal do Distrito de Pirapanema 1.476,00
Fiscal do Distrito de Bom Jesus 1.476,00
Fiscal do Distrito de Belizário 1.476,00
Chefe de serviço de obras 20.016,00
Fiscal geral de obras 16.836,00
Jardineiros (O suplementar) 6.264,00
Função Salário 
mensal
Auxiliar do serviço de água 7.240,00
Encarregado do Matadouro 27.360,00
Magarefe 5.616,00
Art. 2º - Os vencimentos do professorado abaixo discriminado passam a ser o 
seguinte:
20 professores a CR$ 2.040,00 40.800,00
12 professores a CR$ 2.280,00 27.360,00
38 professores a CR$ 2.640,00 100.320,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor 
em 1º de janeiro de 1950.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem.
Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro 
de 1949.

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