| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1949 |
| Date | 1949-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 4774 |
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LEI Nº 055 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes. Cargo Vencimentos (CR$) Secretário 21.060,00 Chefe de serviço de contabilidade 18.216,00 Auxiliar de contador 11.592,00 Almoxarife 9.480,00 Arquivista 8.424,00 Porteiro continuo 8.424,00 Chefe de serviço de fazenda 18.216,00 Auxiliar 9.516,00 Fiscal geral de Renda 9.156,00 Fiscal de Renda de 2º classe 6.900,00 Fiscal do Distrito de Patrocínio 2.616,00 Fiscal do Distrito de Itamurí 1.476,00 Fiscal do Distrito de Boa Família 1.476,00 Fiscal do Distrito de Limeira 1.476,00 Fiscal do Distrito de Pirapanema 1.476,00 Fiscal do Distrito de Bom Jesus 1.476,00 Fiscal do Distrito de Belizário 1.476,00 Chefe de serviço de obras 20.016,00 Fiscal geral de obras 16.836,00 Jardineiros (O suplementar) 6.264,00 Função Salário mensal Auxiliar do serviço de água 7.240,00 Encarregado do Matadouro 27.360,00 Magarefe 5.616,00 Art. 2º - Os vencimentos do professorado abaixo discriminado passam a ser o seguinte: 20 professores a CR$ 2.040,00 40.800,00 12 professores a CR$ 2.280,00 27.360,00 38 professores a CR$ 2.640,00 100.320,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1950. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem. Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro de 1949.